domingo, 5 de agosto de 2012

Arnaldo Vianna confirma que vai recorrer e seguirá com sua campanha


Fotos: Carlos Grevi

Candidato do PDT teve seu registro indeferido pela Justiça Eleitoral
Candidato do PDT teve seu registro indeferido pela Justiça Eleitoral
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O candidato do PDT à Prefeitura de Campos, Arnaldo Vianna, informa que o indeferimento do seu registro não se trata de uma decisão definitiva. "Cabe recurso tanto no TRE como no TSE. Nosso recurso será apresentado nos próximos dias. Este pleito terá muitas reviravoltas e tenho certeza de que poderei prosseguir com a minha candidatura", afirma.

Ainda de acordo com Arnaldo, as atividades de campanha seguem normalmente, ao lado do vice, Rogério Matoso (PPS), e dos candidatos a vereador da coligação Coração, Liberdade e Esperança (PDT, PPL e PPS).

"Não há impedimento legal. Podemos continuar com a campanha sem problemas. É uma batalha longa e podem ter certeza de que até o dia do pleito irão ocorrer muitas mudanças. Vamos continuar trabalhando com humildade, respeitando os adversários e mostrando que essa cidade precisa voltar a ser de todas as famílias. Os que acham que vão me tirar no tapetão estão tremendamente enganados", frisou Arnaldo, que realizou caminhada neste domingo, em Ponta Grossa. "A receptividade da população tem sido maravilhosa. É por isso que tem gente sonhando em me ver fora da disputa", enfatizou.

O advogado João Batista de Oliveira Filho tem explicado que todos os documentos comprovando a utilização da verba federal na construção das casas já foram apresentados ao TCU. “As contas foram julgadas irregulares por terem sido prestadas após o prazo legal. O TSE, reafirmando jurisprudência firmada há muito tempo, ao julgar o registro de deputado de Arnaldo reconheceu que não havia irregularidade insanável, tanto que as contras foram prestadas e não houve condenação alguma, a não ser multa por atraso. Portanto, ele está plenamente elegível”, reafirma o advogado, confiante na liberação do registro.

O candidato a vice-prefeito Rogério Matoso teve seu registro deferido






COMENTO NO BLOG: ARNALDO VIANNA DEU UMA DECLARAÇÃO QUE ESTÁ AI NA PARTE SUPERIOR DIZENDO QUE TEM CERTEZA QUE CONSEGUIRÁ O REGISTRO NO RECURSO NO TRE-RJ OU NO TSE, MAS OLHA AI EM BAIXO A PUBLICAÇÃO  NO DIÁRIO OFICIAL DO TSE NO DIA 03-08-2012. 



PUBLICAÇÃO DE DECISÕES Nº 254/2012  AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO

ORDINÁRIO Nº 839-42.2010.6.19.0000 – CLASSE 37 – RIO DE JANEIRO – RIO DE JANEIRO Relator originário: Ministro Marcelo Ribeiro Relator para o acórdão: Ministro Arnaldo Versiani Agravante: Arnaldo França Vianna Advogados: João Batista de Oliveira Filho e outros Agravado: Ministério Público Eleitoral Agravado: Partido da República (PR) – Estadual Advogados: Jonas Lopes de Carvalho Neto e outras  Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO. ELEIÇÕES 2010. REGISTRO DE CANDIDATURA. DEPUTADO FEDERAL. IMPUGNAÇÃO. ART. 1º, I, g, DA LC Nº 64/90. CONTRATO. PREFEITURA. REPASSE DE RECURSOS FEDERAIS. DECISÃO DE REJEIÇÃO DE CONTAS PÚBLICAS. TCU. PRESTAÇÃO DE CONTAS APÓS O PRAZO DEVIDO. FALHA NA DOCUMENTAÇÃO DO PEDIDO. INDEFERIMENTO MANTIDO.  1. No julgamento do REspe nº 33.292/PI,  esta Corte concluiu que a prestação de contas extemporânea configura hipótese de crime de responsabilidade a ensejar o reconhecimento da inelegibilidade descrita no art. 1º, I, g, da LC nº 64/90. Tanto nesse precedente, como no caso ora tratado, o gestor responsável pela aplicação dos recursos federais não prestou as contas no prazo devido, mas somente seis anos depois, e em sede de tomada de contas especial. 2. Ante a gravidade da conduta consubstanciada na omissão do administrador público no dever de prestar contas da aplicação de recursos públicos dentro do prazo legal, que, de acordo com o previsto na Lei nº 8.429/92, configura ato de improbidade administrativa, bem como vício insanável, tal como assentado expressamente pelo TCU no julgamento das contas, e considerando a conduta deliberada do ora agravante em não prestar contas no prazo estipulado, não há como afastar a causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, g, da LC nº 64/90. 3. É impossível a alteração do entendimento da Corte Regional quanto a não apresentação da documentação necessária pelo ora agravante, por ser incabível, na via extraordinária, o reexame das provas, além de ser inviável a análise das razões recursais quanto à matéria, à míngua do necessário prequestionamento 4. Agravo regimental desprovido.  Acordam os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, em desprover o agravo regimental, nos termos da nota de julgamento.  Brasília, 24 de maio de 2012. Presidência da Ministra Cármen Lúcia. Presentes a Ministra Nancy Andrighi e os Ministros Marco Aurélio, Dias Toffoli, Gilson Dipp, Arnaldo Versiani e Henrique Neves, e o Procurador-Geral Eleitoral, Roberto Monteiro Gurgel Santos. 





O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL MANTEVE A DESIÇAO DO TRE-RJ QUE ERA MANTENDO A INELEGIBILIDADE DE ARNALDO VIANNA POR CINCO ANOS COMO TAMBÉM INDEFERINDO O REGISTRO DE ARNADO VIANNA DE DEPUTADOR FEDERAL E DISSE AINDA QUE O RECURSO ORDINÁRIO NÃO TEM REEXAME DE PROVAS. ENTÃO DIANTE DA DECISÃO DO TSE DO DIA 25 DE MAIO DE 2012 NÃO RESTA,MAS A DUVIDA DE QUER ARNALDO VIANNA ESTÁ INELEGÍVEL.

Um comentário:

  1. Esse blog nota 10 ele alem de fala verdade ele comprova arnado para de engana o povo a publicação que ta ai do diário oficial do TSE mostra que você ta inelegível

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