domingo, 5 de agosto de 2012

Justiça Eleitoral divulga decisões dos julgamentos de registros


05 de agosto de 2012 · 18:07

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Decisões foram afixadas neste domingo no TRE de Campos
Decisões foram afixadas neste domingo no TRE de Campos
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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Campos divulgou neste domingo (05/08) a lista com nomes dos três candidatos a Prefeitura de Campos que tiveram anunciadas as decisões dos julgamentos de seus registros, Rosinha Garotinho (PR) e Makhoul Moussallem (PT) que foram deferidos, e Arnaldo Vianna (PDT), indeferido.

Além dos candidatos a Prefeitura, também foram apresentadas as decisões de candidatos que concorrem a uma vaga na Câmara de Vereadores, com destaque para o ex-Prefeito Alexandre Mocaiber (PPS), que também teve seu registro deferido. Mocaiber por irregularidades na gestão como Prefeito de Campos, teve seu nome divulgado nas listas dos Tribunais de Contas do Estado (TCE) e da União (TCU), assim como Arnaldo Vianna.

Em sua decisão, o Juiz da 99ª Zona Eleitora de Campos, doutor Felipe Pineli Pedalino Costa, responsável pelos registros e prestações de contas declarou que o candidato do PDT foi condenado porque a Justiça Eleitoral considerou as condenações de Arnaldo Viana no Tribunal de Contas do Estado (TCE) por “irregularidades insanáveis” e no Tribunal de Justiça.

Na decisão o juiz destacou ainda que a condenação suspende os direitos políticos do candidato num prazo de cinco anos.

“Não obstante, como efeito da condenação, foram suspensos, em 2011, os direitos políticos de Arnaldo, pelo prazo de 5 (cinco) anos. Dentre os direitos políticos se encontra a capacidade eleitoral passiva. Assim, por força de decisão judicial, está o pretenso candidato a prefeito inelegível pelo período de 5 (cinco) anos. Como não há notícia nos autos da suspensão dos efeitos da condenação , permanece a inelegibilidade, pelo que Arnaldo não dispõe, no momento, de capacidade eleitoral passiva por força do acórdão... Feitas tais considerações, vejo que Arnaldo se encontra inelegível, seja pela rejeição de contas – exercício de 2003, seja pela condenação oriunda do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro”.

JUIZ SEGUE DECISÃO DO TRESobre o pedido de impugnação da candidatura de Rosinha Garotinho (PR) o juiz não considerou o pedido do Ministério Público Eleitoral e seguiu a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), entendendo também que a condenação pelo uso indevido de meio de comunicação e abuso de poder econômico foi por três anos, não assumindo desta forma, a redação da Ficha Limpa, a Lei Complementar 135/10.

“Como o TRE-RJ aplicou a redação antiga do art.22, XIV da LC 64/90, estabelecendo a inelegibilidade em 3 (três) anos, e não a nova redação determinada pela LC 135/10, que estabelece o prazo de 8 (oito) anos, em consonância com o disposto vigente da redação do art.1º, I, ‘d’ da LC 64/90, devem ser analisados os requisitos do registro de acordo com o acórdão proferido. É que merece prestígio a decisão do órgão colegiado do Tribunal, pelo que me  curvo ao seu entendimento, que determinou o período de 3 (três) anos de inelegibilidade. Como a última eleição ocorreu em 5 de outubro de 2008, quando se deu o abuso do poder econômico, ela não mais perdura... Reputar a inelegibilidade dos pretensos candidatos, por período de 8 (oito) anos, importaria em desrespeitar o prazo fixado pelo TER-RJ, que foi de 3 (três) anos. Enquanto for mantida a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro, devem ser observados todos os seus termos”, escreveu.

VEREADORES INDEFERIDOS
Dos 654 candidatos as 25 vagas na Câmara Municipal de Campos, 39 tiveram seus registros de candidatura indeferidos.

Todos os políticos que tiveram o registro negado tem até 72 horas depois da publicação d documento para recorrer ao TRE. A partir de então o órgão tem até o dia 23 de agosto (conforme calendário eleitoral) para decidir se os mesmos vão poder ou não concorrer a vaga.

ALEXANDRE MOCAIBER PODE SER CANDIDATOO ex-prefeito de Campos e agora candidato a uma vaga no Legislativo, Alexandre Mocaiber também teve seu registro deferido pelojuiz Felipe Pineli Pedalino Costa, na 99ª Zona Eleitora de Campos. Macaiber, com contas reprovadas no TCE e TCU também teve encaminhado o pedido de impugnação de sua candidatura por parte do Ministério Público.

“Das informações prestadas é possível se depreender que alguns dos sobreditos pressupostos foram preenchidos. Alexandre era o prefeito na época descrita, exercendo, por conseguinte, cargo público. Também constato que o julgamento se deu faz menos de 8 anos. Entretanto, nada existe nos autos que permita a conclusão no sentido de que as irregularidades constatadas pelo Tribunal  de Contas do Estado eram insanáveis. Igualmente não foi provada que a rejeição decorreu do ato de improbidade doloso. Muito embora existam fortes indícios  da existência da nota de improbidade e de dolo, não foi produzida a prova pertinente”, finalizou.
Ururau
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