quarta-feira, 22 de agosto de 2012

Registros pendentes decididos nesta quinta


22/ago/2012

Termina nesta quinta-feira (23) o prazo para que os Tribunais Regionais Eleitorais em todo o Brasil concluam julgamento de todos processos de pedido de registros de candidaturas que foram indeferidos na primeira instância e que estão em andamento através de recursos. São pelo menos 1.600 processos pendentes no Estado do Rio.
De Campos, o juízo da 99ª Zona Eleitoral (ZE) enviou para o Tribunal Regional Eleitoral no Rio de Janeiro (TRE-RJ) 35 processos, sendo dois candidatos que disputam a eleição majoritária (prefeito) e 33 que disputam a eleição proporcional (candidatos a vereador). A partir de hoje os TRE´s devem tornar disponíveis ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) as informações sobre os candidatos às eleições majoritárias e proporcionais registrados. Todos os recursos deverão estar julgados pela Justiça e publicadas as respectivas decisões (Lei nº 9.504/97, art. 16, § 1º).
De acordo com informações do Cartório da 99ª ZE, os dois processos de Campos referentes à eleição majoritária que deverão ser julgados até hoje tratam respectivamente de questionamento sobre o candidato Arnaldo Vianna (PDT), da coligação Coração, Verdade e Esperança, e da candidata Rosinha Garotinho (PR), da coligação Campos de Todos Nós. Sobre Arnaldo pesa na Justiça, com base na Lei da Ficha Limpa, as seis contas reprovadas no Tribunal de Contas do Estado e no Tribunal de Contas da União.
Em relação à Rosinha, procuradores do Ministério Público Eleitoral do Rio de Janeiro questionaram o deferimento de seu registro de candidatura, com base ainda no processo de abuso de poder econômico, com fundamento na entrevista concedida por ela em junho de 2008, quando anunciou que aceitava o desafio de ser candidata a prefeita de Campos. A ação foi movida pelo então candidato Arnaldo Vianna, que disputou o pleito em 2008.
Prazos espirados – Dezoito de julho foi o último dia para qualquer candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público Eleitoral impugnar os pedidos de registro individual de candidatos, cujos partidos políticos ou coligações não os tenham requerido (Lei Complementar nº 64/90, art. 3º).









Fonte:Jornal Odiario

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