sexta-feira, 10 de agosto de 2012

Advogado contesta recurso do MPE

10/ago/2012
  • Francisco de Assis diz que entendimento é confirmado pelo TRE
Francisco de Assis diz que entendimento é confirmado pelo TRE

“O promotor se baseou numa condenação decorrente da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime), a qual não declarou nem Rosinha nem os demais arrolados inelegíveis, e está suspensa por decisão do TSE, razão pela qual não foi considerado pelo Juiz da 99ª Zona Eleitoral, o artigo 26-C da LC 64/90”.
A declaração é do advogado da prefeita de Campos, Rosinha Garotinho (PR), e do vice, Dr. Chicão (PP), Francisco de Assis Pessanha Filho, ao comentar recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE), assinado pelo promotor José Luiz Pimentel Batista, contra decisão do juízo da 99ª Zona Eleitoral, que deferiu o pedido do registro das candidaturas de ambos.
O promotor José Luiz Pimentel Batista, titular da 75ª Promotoria Eleitoral, argumenta que “para que a candidatura dos recorridos fosse deferida, eles deveriam ter formulado um requerimento de aditamento ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que fossem suspensos, especificamente, os efeitos de decisão que os tornava inelegíveis. Isso porque eles foram condenados, em 2010, pelo TRE-RJ por abuso de poder econômico”.
O recurso do Ministério Público Eleitoral foi interposto junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ), que ao julgar, dia dois de agosto, ação proposta em 2008 pelo então candidato Arnaldo Vianna (PDT), contra Rosinha e Chicão, decidiu pela não aplicação da Lei Ficha Limpa contra ambos que tiveram garantidos direitos a concorrer ao pleito.
Francisco de Assis argumenta que o entendimento defendido por ele deverá ser confirmado pelo TRE, considerando “irretocável a decisão que deferiu o registro das candidaturas de Rosinha e Chicão”. Ele explica que na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), onde a Prefeita e seu Vice foram declarados inelegíveis, aí sim foi pedida a suspensão da sanção de inelegibilidade, conforme prevê o artigo 26-C da LC 64/90”.
O advogado ressalta que “os representantes do Ministério Público Eleitoral que assinaram a Impugnação do registro das candidaturas de Rosinha e Chicão, parecem ter esquecido que a função do Promotor de Justiça é promover a justiça, e não tumultuar o processo eleitoral, como estão tentando fazer”.
Rosinha acha absurda a posição do Ministério Público e desabafa: “Isso parece perseguição. Não creio que exista no Brasil ninguém que tenha sido cassado ou tornado inelegível por conta de uma entrevista de rádio. Nem nenhum jornalista e radialista que tenha perdido seus direitos políticos por isso”.
Também há recurso, assinado pelo promotor Victor Santos Queiroz, titular da 76ª Promotoria Eleitoral, contra a liberação de registro do candidato a vereador Alexandre Mocaiber (PSB). Queiroz expõe, entre outros motivos, que “o candidato a vereador já havia sido condenado pelo TRE-RJ por abuso de poder político e econômico”.


Fonte: Odiairo

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