Um caso, que há algum tempo revoltou grande parte da sociedade brasileira, pode, a partir de agora, produzir a punição necessária para um homem que havia sido inocentado por fazer sexo com três meninas de 12 anos. Inicialmente o réu foi inocentado, em primeira instância, com a alegação de que as meninas já atuavam na prostituição.
Agora, o Superior Tribunal de Justiça suspendeu a decisão que relativizava a presunção de estupro no caso de sexo com menores de 14 anos. A decisão veio depois de embargo de declaração feito pelo Ministério Público Federal.
O mais absurdo da decisão anterior, foi desconsiderar a violência que as crianças já eram submetidas, pelo fato de se prostituírem e minimizarem o ato do homem adulto que sabia muito bem o que estava fazendo.
Fonte:Blog do Dr francisco
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