segunda-feira, 30 de junho de 2014

SITUAÇÃO JURÍDICA DE GAROTINHO.





O TER-RJ em (27/05/10) condenou Rosinha e Garotinho, por abuso de poder político – econômico e uso indevido dos meios de comunicação social, decretando 3 anos de inelegibilidade  a partir  da decisão do tribunal. Porém em 01/07/2010, Garotinho ganhou liminar favorável junto ao TSE que suspendia decisão daquela instância “inferior”. O mérito da ação de Rosinha e Garotinho o então processo 71440 do TER-RJ, só foi expedido para o TSE em 06/02/2013.
Assim sendo, o referido processo foi distribuído para o ministro presidente do TSE Dias Toffoli, que em 28/04/2014(neste ano), deu decisão favorável divulgada em 06/05/2014 anulando assim a decisão da instância anterior, referente ao processo supracitado do TER-RJ que houvera cassado Rosinha, e, deixando garotinho inelegível por 3 anos. No entanto, hoje o casal Rosinha e Garotinho estão aptos a disputarem qualquer cargo eletivo que ambos entenderem que sejam necessários já no corrente ano.

DA DECISÃO: Diante de tais fundamentos, dou provimento, com base no art. 36, § 7º, do RITSE, aos recursos especiais de Rosângela Rosinha Garotinho Barros Assed Matheus de Oliveira e de Anthony William Garotinho Matheus de Oliveira, para afastar as condenações impostas aos recorrentes.


Por conseqüência, julgo prejudicados (improcedentes) os recursos especiais do Ministério Público e de Arnaldo França Vianna e outra, que pretendiam a reforma parcial do acórdão recorrido, para a aplicação da sanção de inelegibilidade por “AUSÊNCIA DE PROVA DA EXTENSÃO DAS IRREGULARIDADES, FALTA DE POTENCIALIDADE PARA DESEQUILIBRAR A IGUALDADE DE FORÇAS NO PLEITO.”
Brasília/DF, 28 de abril de 2014.

Ministro Dias Toffoli, relator.

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