Prefeita e candidato a vice são liberados após exame de Corpo de Delito, no IML
A Prefeita de São João da Barra, Carla Machado (PMDB) e o candidato a vice-prefeito na chapa do partido, Alexandre Rosa, foram presos pela Polícia Federal, na noite desta terça-feira (02/10), no município.
De acordo com assessores da Prefeita, ela havia acabado de sair de Grussaí, onde participou de um comício do candidato Neco (PMDB), e estava se dirigindo com o motorista e dois advogados, a uma pousada, em Atafona, onde se reuniria com advogados, para tratar de assuntos relativos a campanha de Neco, quando foi abordada por Policiais Federais e conduzida para a Delegacia da Polícia Federal em Campos.
O vereador e candidato a vice-prefeito na chapa do PMDB, Alexandre Rosa, também foi detido, em Água Santa, o que teria ocorrido na casa de Neco.
Por volta das 02h50, a advogada de Carla, Priscilla Marins, informou que os depoimentos ainda não haviam começado. A advogada também afirmou que ainda não havia conseguido saber exatamente sobre o que a Prefeita está sendo investigada, mas que a princípio a acusação seria mesmo por formação de quadrilha para compra de votos.
Por volta das 7h desta quarta-feira (03/10), Carla Machado e Alexandre Rosa fizeram exame de Corpo de Delito, o Instituto Médico Legal (IML), em Campos e foram liberados, segundo informações extraoficiais, após pagamento de fiança.
O delegado Paulo Cassiano dará uma entrevista coletiva às 10h, onde contará os detalhes do caso.
PRISÃO SÓ EM FLAGRANTE DELITO
A partir desta terça-feira (02/10), até a próxima terça (09/10), está proibida a prisão ou detenção de eleitores. No entanto, há exceções em casos de flagrante delito ou sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto. A norma está na legislação eleitoral e vigora a cinco dias das eleições municipais, quando cerca de 140 milhões de pessoas deverão ir às urnas para escolher prefeito e vereador.
A partir desta terça-feira (02/10), até a próxima terça (09/10), está proibida a prisão ou detenção de eleitores. No entanto, há exceções em casos de flagrante delito ou sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto. A norma está na legislação eleitoral e vigora a cinco dias das eleições municipais, quando cerca de 140 milhões de pessoas deverão ir às urnas para escolher prefeito e vereador.
Já a proibição de prisão de candidatos, fiscal de partido e membros de mesa está em vigor desde o último dia 22. Essas pessoas podem ser detidas ou presas, no entanto, em caso de flagrante delito.
Ururau
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