Campistas avaliaram ainda o governador do Rio, Sérgio Cabral.
A presidente Dilma Rousseff também teve o desempenho medido.
Na pesquisa Ibope divulgada nesta terça-feira(17) os 602 entrevistados avaliaram a administração da prefeita de Campos dos Goytacazes, Rosinha Garotinho:
A pesquisa foi encomendada pela Intertv Planície, afiliada da Tv Globo na região.
Veja os números do Ibope para a pesquisa estimulada:
Consideram o governo ótimo: 21%
Consideram o governo bom: 44%
Consideram o governo regular: 26%
Consideram o governo ruim: 3%
Consideram o governo péssimo: 5%
Não sabem ou não responderam: 1%
Consideram o governo bom: 44%
Consideram o governo regular: 26%
Consideram o governo ruim: 3%
Consideram o governo péssimo: 5%
Não sabem ou não responderam: 1%
A pesquisa aponta ainda que 77% dos entrevistados aprovam a administração da prefeita. 16% reprovam e 6% não sabem ou não responderam.
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Avaliação do governo
O Ibope divulgou também a pesquisa de avaliação da administração do governador do RJ, Sérgio Cabral 3% dos entrevistados acham a administração do governador ótima, 23% acham a administração boa, 44% acham ela regular. A administração foi definida como ruim por 8% e por péssima por 12%. Não sabem ou não responderam,10% dos entrevistados.
Avaliação da presidente
O Ibope divulgou também a pesquisa de avaliação da administração da presidente Dilma Rousseff: 10% das pessoas entrevistadas acham o governo de Dilma ótimo, enquanto 48% acham a administração dela boa. Já os que acham o governo regular ficaram com 33%. A resposta ruim e péssima para a administração empataram em 3%. 4% dos entrevistados não sabem ou não responderam.
O Ibope ouviu 602 pessoas na cidade entre os dias 15 e 17 de setembro. A margem de erro é de 4 pontos percentuais, para mais ou para menos. A pesquisa foi registrada no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ), sob o número RJ-00097/2012.
SANDRA CUREAU Vice-Procuradora-Geral Eleitoral dar parecer no sentido de estar preclusa a suspensão de inelegibilidade da Prefeita Rosinha.
ResponderExcluirNa espécie, a liminar suspendendo os efeitos da decisão proferida pelo TRE/RJ somente foi obtida junto a esse Tribunal Superior Eleitoral, na Ação Cautelar n° 423810, no dia 10.05.2011, passados mais de dez meses da interposição do Recurso Especial n* 249477, em 19.08.2010, sendo inafastável o reconhecimento da preclusão.
Nesta linha de entendimento, ensina Rodrigo Zilio' que “a suspensão da inelegibilidade somente pode ser concedida mediante pedido expresso e tempestivo da parte interessada. Dito de outro modo, não é possível a concessão ex officio da suspensão da inelegibilidade e tampouco é permitido que o pedido seja aforado apôs a interposição da petição recursal, já que se operam os efeitos da preclusão
Ante o exposto, o Ministério Público Eleitoral opina pelo desprovimento do recurso.
Brasília, 17 de setembro de 2012.
SANDRA CUREAU Vice-Procuradora-Geral Eleitoral