quinta-feira, 9 de agosto de 2012

Arnaldo inelegível até junho de 2015


Inelegível: Advogados de Arnaldo Vianna já entraram com recurso
9/ago/2012
  • Inelegível: Advogados de Arnaldo Vianna já entraram com recurso
  • Deferido: Rogério Matoso apto
Inelegível: Advogados de Arnaldo Vianna já entraram com recurso

Da Redação
As diversas versões sobre a situação jurídica dos candidatos com pendências judiciais, acabam por provocar dúvidas na opinião pública. Em Campos, por exemplo, defensores do candidato Arnaldo Vianna (PDT), afirmavam desde antes de iniciar o processo eleitoral que o candidato não tem pendências na Justiça que pudessem implicar no impedimento de seu registro de candidatura para disputar novamente o cargo de prefeito. O fato é que, de acordo com profissionais do Direito, o candidato está inelegível até junho de 2015, enquadrado na Lei Complementar 135/2010, a chamada Lei da Ficha Limpa, por ter contas públicas reprovadas pelos Tribunais de Contas do Estado do Rio de Janeiro (uma) e duas pelo Tribunal de Contas da União (Federal).
Ao contrário do que muita gente pensa, a punição com inelegibilidade na Lei da Ficha Limpa, não é apenas pelo período de três anos, como ocorre, por exemplo, na legislação específica sobre abuso de poder econômico ou uso indevido de veículo de comunicação. O advogado Thiago Godoy informa que, nestes dois casos, o político pode ser punido com multa pecuniária ou com três anos de impugnação para concorrer a cargo público. “Mas diferentemente disso, no caso do político com problemas nas contas públicas que tenham sido reprovadas, seja pela Câmara de Vereador, pelo Tribunal de Contas do Estado ou pelo Tribunal de Contas da União, os períodos de punição são diferentes”, explica o advogado.
A punição para o candidato com irregularidades decorrentes da reprovação de contas públicas tem prazo maior de impedimento para assumir cargos na esfera pública. Neste caso, a punição poderá ser entre cinco e oito anos de inelegibilidade.
De acordo com informações no Cartório da 99ª Zona Eleitoral, em Campos, no momento, Arnaldo aguarda análise do recurso apresentado por seus advogados na última segunda-feira (6), de igual forma que dezenas de candidatos a vereador.
Prazo - A Justiça Eleitoral tem prazo até 23 de agosto para analisar e julgar os recursos, que poderão ser acatados ou não, conforme entendimento do juiz eleitoral, que julgará com base na Lei da Ficha Limpa, que é regulada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.
Entenda situação de Arnaldo pelo crivo da Ficha Limpa
No Acórdão do TSE está fixado o marco inicial da inelegibilidade, que é de cinco anos a partir de 11 de junho de 2007, o que torna o candidato inelegível até a mesma data em 2012, ou de oito anos, até a mesma data em 2015, aplicando-se a nova redação da Lei, que teve origem num projeto de iniciativa popular que reuniu cerca de 1,3 milhão de assinaturas em todo o Brasil, criada em maio de 2010 com o objetivo de impedir que candidatos condenados por órgãos colegiados venham ocupar cargos públicos.
Em relação ao prazo de inelegibilidade, o TSE considera como marco inicial a data do julgamento do recurso de reconsideração, que foi desprovido em 6 de junho de 2007, cujo Acórdão foi publicado no Diário Oficial da União de 11.6.2007. Deve ser observado da sentença que, mesmo considerando a data do julgamento das contas, em 28 de março de 2006, conforme consta na folha 134 do Acórdão, para efeito da contagem do prazo de inelegibilidade, ainda assim Arnaldo Vianna estaria inelegível, tendo em vista a ausência do decurso de cinco anos, nos termos da redação original da alínea g do inciso 1 do art. 10 da LC n° 64190, ou de oito anos, de acordo com a nova lei.
Trechos da decisão pelo indeferimento
Na decisão que indeferiu o pedido de registro de candidatura de Arnaldo Vianna, o juiz Felipe Pinelli deferiu o registro do candidato a vice, Rogério Matoso, mas sobre Arnaldo, constam vários argumentos, que o impedem de ter registro, como este trecho da decisão: “No mesmo documento, à fl. 167, item 1, foi esclarecido que foram solicitados os documentos necessários a verificação das contas, mas estes não foram remetidos. Não tenho dúvida, diante do exposto, que a irregularidade apontada configura irregularidade insanável. Sequer foi possível a verificação da correção dos gastos públicos, inclusive dos provenientes dos royalties do petróleo. Deflui daí a nota de improbidade: houve ocultação de dados aptos a permitir a apuração do que foi gasto com pessoal, bem como de como foram aplicados os recursos derivados dos royalties”, observa o magistrado, que prosseguiu: “Apesar de instado a remeter documentos para que fosse efetivado o controle pelo Tribunal de Contas, tal não aconteceu. A ocultação decorreu, portanto, da vontade livre e consciente do prefeito – Arnaldo França Vianna. Ele, apesar de instado de prestar regularmente as contas, não enviou os documentos imprescindíveis à análise do TCE-RJ”, observou o juiz, que acrescentou nos autos:
“Diante das conclusões supra, não tenho dúvida de que se encontram presentes todos os pressupostos à caracterização da inelegibilidade de Arnaldo, por força da rejeição de contas concernentes ao exercício de 2003. Não se pode desconsiderar, por fim, que Arnaldo teve as contas de outros cinco exercícios financeiros rejeitadas pelo TCE. O deferimento do seu registro importaria, neste contexto, em grave ofensa ao Princípio da Moralidade e afronta ao art. 1º, I, “g” da LC 64/90. Como se não fosse o suficiente, foram reputadas irregulares suas contas, em apuração feita pelo TCU, com datas de ocorrência nos anos de 1998 e 1999”, constou o magistrado.
Será a quarta tentativa de Arnaldo sem registro de candidatura
Em 2006, Arnaldo concorreu ao cargo de deputado federal sem o registro de candidatura, e para assumir, seus advogados tiveram que se valer de uma série de recursos, tendo ficado em situação sub judice no cargo de deputado federal até o fim do mandato.
Em 2008, para que Arnaldo pudesse participar do primeiro e segundo turnos da eleição para prefeito, seus advogados trilharam os caminhos dos recursos e ele participou do primeiro e segundo turnos sustentado por liminar. Mas ao final do pleito, todos os votos não foram computados.
Em 2010, ele concorreu novamente à eleição de deputado federal, e pela terceira vez sem o registro de candidatura, mas não conseguiu obter votos suficientes e ficou na suplência. Com a saída do deputado federal Brizola Neto da Câmara para assumir o Ministério do Trabalho e Emprego, agora em 3 de maio de 2012, Arnaldo assumiria


FONTE:Odiario

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