terça-feira, 17 de julho de 2012

MP Eleitoral pede impugnação de Octávio em Quissamã


Ex-prefeito é citado em ação por contas consideradas irregulares
Foto: Reprodução
O Ministério Público Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro protocolou uma ação de impugnação do registro de candidatura à prefeito de Quissamã de Octávio Carneiro (PP), da coligação "Unidos por Quissamã".  Octávio teve contas consideradas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro em seis situações, referentes ao período em que ocupou o cargo de prefeito de Quissamã.

Na ação está escrito o seguinte: "Por força do disposto no artigo 11 § 5º, da Lei nº 9.504/1997, a Corte de Contas tornou disponível à Justiça Eleitoral a relação dos que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, figurando na lista o nome do impugnado (Lei da Ficha Limpa)".

O texto enumera as situações em que as contas de Octávio foram rejeitadas; "ilegalidades no pagamento de abono pecuniário, ajuda de custo, insalubridade, e diferença de dias trabalhados" e "ilegalidade na realização de despesas com recursos provenientes de adiantamentos na aquisição de produtos destinados a sorteio". 

E ainda "ilegalidade no ato de inexigibilidade de licitação em favor do Quissamã Futebol Clube" e "irregular aplicação de recursos públicos em finalidade diversa daquela prevista na legislação, por meio de subvenção concedida à Associação de Moradores de Pindobas para reforma da capela de Nossa Senhora da Paz".

A quinta questão especificada cita "em decorrência da concessão de recursos públicos, mediante subvenção, à Associação de Moradores do Bairro Caxias, Proteção à Criança e ao Idoso, para finalidade sem amparo legal". E a última: "em decorrência da concessão de recursos públicos mediante subvenção à Associação de Moradores e Amigos do Sítio Quissamã em afronta ao disposto no art. 16 da Lei Federal nº 4.320/64". 

No fim da ação, está escrito "Vê-se, portanto, que o impugnado é inelegível para qualquer cargo, de sorte que seu requerimento de registro de candidatura há de ser indeferido". A ação pede um prazo de sete dias para a defesa e é assinada pelo promotor eleitoral Álan Ribeiro de Oliveira. 



Fonte: NF10

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