Mantido o indeferimento do registro de candidatura de Arnaldo França Vianna em 2010
Ministro Arnaldo Versiani em sessão do TSE. Brasília-DF 10/05/2012. Foto: Carlos Humberto./ASICS/TSE
Em decisão unânime, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve nesta quinta-feira (25) decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que indeferiu o registro de candidatura de Arnaldo França Vianna ao cargo de deputado federal nas eleições de 2010.
A corte regional julgou procedente impugnações propostas pelo Ministério Público Estadual (MPE) e pelo Partido da República (PR) em virtude de inelegibilidade e porque o pedido de registro do candidato não havia sido instruído com as informações necessárias.
O recurso que o político apresentou no TSE teve seguimento negado pelo relator, ministro Marcelo Ribeiro, em novembro de 2011. Contra essa decisão, foi apresentado outro recurso, também rejeitado nesta noite.
O julgamento do caso começou no dia 15 de dezembro de 2010, quando o relator manteve seu entendimento ao negar o recurso do político. Nesta quinta-feira, o ministro Arnaldo Versiani apresentou seu voto acompanhando o relator, mas com uma ressalva. Ele explicou que o político foi declarado inelegível porque contas referentes à época em que foi prefeito de Campos dos Goytacazes-RJ foram julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União (TCU), sendo inclusive mantida multa pela omissão do dever de prestar contas.
“O meu entendimento pessoal sobre a matéria é diverso”, disse Versiani. Ao citar decisão em outro processo, ele afirmou que “não há como se reconhecer a existência de irregularidade insanável se, embora inicialmente omisso na prestação de contas, o administrador posteriormente comprovou a correta aplicação de recursos federais, como reconheceu a corte de contas, sem se averiguar desvio de finalidade (ou outras ilegalidades)”.
Mas o ministro reconheceu ficar vencido nessa posição, já que o TSE tem precedente no sentido de que a prestação de contas extemporânea (fora do prazo legal) configura hipótese de crime de responsabilidade a acarretar a aplicação da inelegibilidade prevista na alínea “g” do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar (LC) nº 64/1990, com a nova redação inserida pela LC nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa).
“Continuo convencido de que a omissão do dever de prestar contas não constitui irregularidade insanável, até porque pode ser sanada. Basta que o responsável preste contas, como, inclusive, aconteceu no caso dos autos”, disse.
De toda forma, ele ressaltou que o político também teve seu registro indeferido por outro fundamento: o de não ter instruído seu pedido de registro com a documentação necessária. Como a jurisprudência do TSE impede o reexame de provas por meio de recurso, o ministro Arnaldo Versiani rejeitou o pedido de Arnaldo França Vianna, acompanhando o relator.
“Nesse particular, em se tratando de recurso especial, por versar sobre ausência de condição de elegibilidade, as questões suscitadas pelo candidato ou não foram objeto de pré-questionamento ou exigem o exame do conteúdo fático-probatório dos autos, como observado pelo relator”, frisou.
O ministro Marco Aurélio também seguiu a ressalva feita pelo ministro Versiani. “Subscrevo o que [o ministro Versiani] ressaltou quanto às contas: de que não se estaria diante de uma irregularidade insanável, tanto que houve o saneamento.”
Os ministros Dias Toffoli, Nancy Andrighi, Gilson Dipp e Cármen Lúcia também acompanharam o relator.
O RELATOR (MINISTRO MARCELO RIBEIRO) EM SEU VOTO DECIDIU O INDEFERIMENTO DO REGISTRO E MANTENDO A INELEGIBILIDADE DE ARNALDO ATÉ 2014, (A INELEGIBILIDADE É DE 8 ANOS)
ANALISE: O MINISTRO ARNALDO VERSIANE ACOMPANHOU A DECISAO DO RELATOR AO INDEFERIR O REGISTRO DA CANDIDATURA (POR FALTA DE CERTIDOES) MAIS FEZ UMA RESALVA DIANTE DA INELEGIBILIDADE
ELE ACOMPANHOU O RELATOR EM RELAÇAO O INDEFERIMENTO DO REGISTRO (POR FALTA DE CERTIDAO) MAIS FOI A FAVOR DE ARNALDO EM RELAÇAO INELEGIBILIDADE (SUSPENDENDO A INELEGIBILIDADE)
, O ministro Arnaldo Versiani apresentou seu voto acompanhando o relator, mas com uma ressalva. Ele explicou que o político foi declarado inelegível porque contas referentes à época em que foi prefeito de Campos dos Goytacazes-RJ foram julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União (TCU), sendo inclusive mantida multa pela omissão do dever de prestar contas.
ANALISE: O DESTAQUE ESTAO EM VERMELHO.
O VOTO DO MINISTRO ARNALDO VERISIANE: “O meu entendimento pessoal sobre a matéria é diverso”, disse Versiani. Ao citar decisão em outro processo, ele afirmou que “não há como se reconhecer a existência de irregularidade insanável se, embora inicialmente omisso na prestação de contas, o administrador posteriormente comprovou a correta aplicação de recursos federais, como reconheceu a corte de contas, sem se averiguar desvio de finalidade (ou outras ilegalidades)”.
NO VOTO DELE ELE, DISSE “O meu entendimento pessoal sobre a matéria é diverso”, disse Versiani. Ao citar decisão em outro processo, ele afirmou que “não há como se reconhecer a existência de irregularidade insanável se, embora inicialmente omisso na prestação de contas, o administrador posteriormente comprovou a correta aplicação de recursos federais, como reconheceu a corte de contas, sem se averiguar desvio de finalidade (ou outras ilegalidades)”.
OBS: ELE VOTA A FAVOR DE ARNALDO SUSPENDENDO A INELEGIBILIDADE.
Mas o ministro reconheceu ficar vencido nessa posição, já que o TSE tem precedente no sentido de que a prestação de contas extemporânea (fora do prazo legal) configura hipótese de crime de responsabilidade a acarretar a aplicação da inelegibilidade prevista na alínea “g”.
MAS O MINISTRO RECONHEÇEU QUE FICOU VENCIDO NESSA POSIÇAO , já que o TSE tem precedente no sentido de que a prestação de contas extemporânea (fora do prazo legal) configura hipótese de crime de responsabilidade a acarretar a aplicação da inelegibilidade prevista na alínea “g”.
O QUE SIGNIFICA A PALAVRA VENCIDO ? Que sofreu derrota; derrotado: exército vencido.
A LEI A INEGELIBIDADE E: prevista na alínea “g” do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar (LC) nº 64/1990, com a nova redação inserida pela LC nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa).
AGORA O VOTO DE MARCO AURERIO
O ministro Marco Aurélio também seguiu a ressalva feita pelo ministro Versiani. “Subscrevo o que [o ministro Versiani] ressaltou quanto às contas: de que não se estaria diante de uma irregularidade insanável, tanto que houve o saneamento.”
OBS: ELE ACOMPANHOU A RESSALVA FEITA PELO MINISTRO VERSIANE (A FAVOR DE ARNALDO, SUSPENDENDO A INELEGIBILIDADE)
Os ministros Dias Toffoli, Nancy Andrighi, Gilson Dipp e Cármen Lúcia também acompanharam o relator.
OBS: OS MINISTRO Dias Toffoli, Nancy Andrighi, Gilson Dipp e Cármen Lúcia também acompanharam o relator, MANTENDO O INDEFERIMENTO DO REGISTRO (POR FALTA DE CERTIDOES), E MANTENDO A INELEGIBILIDADE DE ARNALDO.
A VOTAÇAO REAL FOI: MARCELO RIBEIRO, O RELATOR QUE FOI ACOMPANHADO PELOS Ministros Dias Toffoli, Nancy Andrighi, Gilson Dipp e Cármen Lúcia também acompanharam o relator.
E OS MINISTROS MARCO AURERIO E ARNALDO VERISIANE VOTARAM MANTENDO O INDEFERIMENTO DO REGISTRO (POR FALTA DE CERTIDOES) MAS SUSPENDEU A INELEGIBILIDADE DE ARNALDO POR QUE NO ENTENDIMENTO DELES QUE A CONTA FOI SANAVEL.
O RESULTADO FOI: 5 MINISTROS MANTENDO O INDEFIMENTO DO REGISTRO (POR FALTA CERTIDAO) E MANTENDO A INEGELIBIDADE DE ARNALDO ATE 2014.
E 2 MINISTROS VOTARAM MANTENDO O INDEFERIMENTO DO REGISTRO DA CANDIDATURA, (POR FALTA DE CERTIDOES) MAS VOTOU SUSPENDENDO A INELEGIBILIDADE DE ARNALDO.
RESTA ALGUMA DÚVIDA SOBRE A DECISÃO DO TSE SOBRE A INELEGIBILIDADE DE ARNALDO?
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