Hoje vamos falar sobre o Registro do candidato de Garotinho.
A MPE entrou com pedido de impugnação do registro do mesmo por causa da ação penal n° 3470 referente a operação chequinho. Ação essa que foi anulada pelo STF...
Não tem nada haver com a decisão do STJ que o Ministro relator gurgalnonfian que em 12/08 revogou a liminar do presidente do STJ, que na época tinha revogado a inelegíbilidade de garotinho no casa de improdidade administrativa
Da aqui pouco mas informações .