sábado, 29 de setembro de 2012

INDIGNAÇÃO, REPULSA E REPÚDIO


Ao ler dois jornais hoje pela manhã, fui surpreendido com uma notícia que, na qualidade de Advogado da Coligação e da Candidata Rosinha Garotinho, deveria ser o primeiro a saber: o Ministério Público Eleitoral de Campos dos Goytacazes ajuizou com uma ação contra a Prefeita Rosinha Garotinho em razão da pintura de 40 postes.

 
Pois bem, a defesa da Prefeita será apresentada em juízo, os argumentos defensivos serão lá explicitados e caberá à Justiça Eleitoral decidir se houve dolo na ação da EMUT e se a pintura de 40 postes na cor "roxo paixão", por menos de 48 horas, terá o condão de influenciar na eleição.
 
Aqui se registra a INDIGNAÇÃO, REPULSA E REPÚDIO do uso eleitoreiro de ações judicias!
 
A Coligação e a Prefeita sequer foram citadas da ação e parte da imprensa, sabidamente de oposição, já tem ciência do seu manejo.
 
Alguém cuidou de prestigiar a imprensa com notícia privilegiada, e esse alguém responderá por isso, haja vista que todas as medidas judicias serão tomadas.
 
É inconcebível que uma ação ajuizada pelo imparcial Ministério Público Eleitoral de Campos dos Goytacazes, isento fiscal da lei, ganhe eco em parte da imprensa, antes mesmo que os maiores interessados, pelo menos em tese, sejam sequer citados.
 
Espero que as palavras aqui lançadas não sejam distorcidas. Não se mostra INDIGNAÇÃO, REPULSA E REPÚDIO pela divulgação da notícia, que está inserida no poder/dever da imprensa em divulgar fatos, mesmo que de forma parcial.
 
A INDIGNAÇÃO, REPULSA E REPÚDIO se dá pelo privilégio de informação, antecipando aquilo que sequer as partes têm conhecimento e pelo claro intuito politiqueiro na divulgação do uso de ações judicias.
 
Alguém, sabe-se lá quem, quase que numa subserviência escrava, andou dando "satisfação" a parte da imprensa sobre demandas judiciais de forma prematura.
 
Esperemos a palavra final da Justiça Eleitoral, tanto quanto a pintura dos postes, quanto a subserviência escrava à parte da imprensa.
 

quinta-feira, 27 de setembro de 2012

Vereadoras empossadas com um só voto tentam reeleição em 2012



Candidatas a vereadora no Paraná e no Piauí assumiram cargo neste ano. 

Em 2008, 3.640 candidatos receberam apenas 1 voto; 1.341 são suplentes.

Tahiane StocheroDo G1, em São Paulo
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Duas vereadoras que receberam apenas um voto nas últimas eleições municipais vão concorrer à reeleição em 2012. Sirlei Brisida, de 44 anos, e Constança de Melo de Carvalho, de 79 anos, ficaram como suplentes no pleito de 2008 e assumiram o mandato neste ano emMedianeira (PR) e Coivaras (PI), respectivamente.
Vereadoras empossadas com um só voto tentam reeleição em 2012 (Foto: Reprodução/TSE)Sirlei (esquerda) e Constança tentam reeleição nas
câmaras dos seus municípios, após assumirem o
mandato tendo recebido apenas 1 voto no pleito de
2008 (Foto: Reprodução/TSE)
Sirlei, que é manicure, entrou para a Câmara Municipal de Medianeira, no Paraná, no último mês de junho. Ela garante não ter votado em si mesma e diz não saber quem é o seu único eleitor. "Não tenho ideia de quem votou em mim. Todo mundo brinca: 'fui eu, fui eu'. Mas, neste ano, até eu vou votar em mim", afirma a candidata, que pediu para não receber votos na época da campanha porque estava tratando um câncer.
Neste ano, até eu vou votar em mim"
Sirlei Brisida, vereadora candidata
a reeleição em Medianeira (PR)
Ela conta que ainda está aprendendo a trabalhar como vereadora e que o mandato "está sendo uma escola". A candidata não parou de atender as clientes que procuram o serviço de manicure. "Sei que isso é temporário, trabalho com os pés no chão", afirma. No entanto, diz que na atual campanha busca os votos necessários para a reeleição. "Diferente de 2008, estou com material de campanha, buscando eleitores. Espero que tenha mais votos do que daquela vez".
Constança, que já havia sido vereadora por dois mandatos (1992-1996 e 1999-2000, também como suplente) em Coivaras, no Piauí, perdeu um filho durante a campanha passada e pediu para ninguém votar nela. A professora aposentada acabou votando em si mesma por orientação do partido. "Me disseram que eu tinha que ter um voto na época para não quebrar a coligação".
Perdi meu filho de câncer e pedi para não votarem em mim. Não estava bem, não fiz comício nem campanha. Eu não esperava nunca, minha filha, ser chamada a assumir"
Constança de Melo de Carvalho,
vereadora candidata em Coivaras (PI)
"Na época da eleição, perdi meu filho de câncer e pedi para não votarem em mim. Não estava bem, não fiz comício nem campanha. Eu não esperava nunca, minha filha, ser chamada a assumir. Foi Deus que me levou para lá", afirma. 
Ela assumiu depois que dois antecessores – o vereador eleito e o primeiro suplente – foram cassados por infidelidade partidária, permitindo que ela tivesse seu terceiro mandato. Em busca de mais quatro anos no cargo, Constança faz planos para um possível novo mandato. "Acho que o tripé besta da política é pensar em saúde, educação e segurança. Tem que olhar para todos os lados e aparar as arestas. Meu primeiro projeto em 2013 será uma casa para a diversão dos idosos. Tenho muita garra ainda, minha filha".
3.640 candidatos com 1 voto
Levantamento realizado pelo G1 com base nos dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aponta que 3.640 candidatos receberam apenas um voto nas eleições municipais de 2008, todos eles postulantes ao cargo de vereador. Nenhum foi eleito diretamente – o vereador eleito com menor número de votos recebeu 27, em Borá (SP).
Dos 3.640 candidatos que receberam apenas um voto em 2008, 1.341 ficaram como suplentes, podendo ser chamados a qualquer momento durante os quatro anos de legislatura. Diversos motivos podem levar à convocação, como cassação, mudança de partido (que provoca a perda do mandato eletivo) ou até mesmo a decisão do próprio titular de abdicar da vaga, seja por motivos pessoais ou para concorrer a outro cargo.
Sistema proporcional
O processo eleitoral brasileiro é composto por dois esquemas distintos: o sistema majoritário (para eleição de presidente, governador, prefeito e senador) e o sistema proporcional (para escolher deputados federais, estaduais, distritais e vereadores).
No sistema proporcional, a quantidade de votos nem sempre elege um candidato. Ao votar para vereador, por exemplo, o eleitor escolhe o candidato e, também, o partido ou coligação ao qual ele é filiado. No final do pleito, cada partido obtém uma quantidade de vagas proporcional à soma das votações de todos os seus candidatos. As vagas são preenchidas, por ordem, pelos candidatos mais votados do partido. Se o candidato tiver pelo menos um voto, está apto a assumir. (Entenda melhor como funciona a eleição para vereador)
Não há discrepância e nada de errado em um candidato com um só voto assumir. Isso faz parte do processo eleitoral"
Torquato Jardim, ex-ministro do TSE
Para o ex-ministro do TSE Torquato Jardim, "não há discrepância e nada de errado" no fato de candidatos de um só voto assumirem em detrimento de outros mais votados.

"Isso faz parte do processo eleitoral. Por isso o sistema se chama 'lista aberta', onde o voto do eleitor tem dois significados, permitindo que ele opte tanto em um candidato quanto na legenda", afirma.
Assumem pessoas que você nunca ouviu falar, totalmente desconhecidas, porque a cadeira é do partido"
Domingos de Araújo Lima Neto,
juiz eleitoral de Alagoas
"É tradição brasileira desde 1932 o voto proporcional nas eleições para vereador, buscando romper o domínio de um ou outro partido e maior representação de todos", diz.

O juiz eleitoral de Alagoas Domingos de Araújo Lima Neto, no entanto, acredita que o sistema proporcional "gera casos injustos". "Assumem pessoas que você nunca ouviu falar, totalmente desconhecidas, porque a cadeira é do partido. A votação proporcional tem um cuidado com a legenda partidária, mas peca na questão da representatividade".
'Não sabia o que um vereador fazia'
G1 encontrou outra candidata a vereadora que recebeu um só voto em 2008 e assumiu o cargo durante o mandato. Há também um vereador que assumiu tendo recebido dois votos. Nenhum deles, no entanto, concorre à reeleição.
Jorge Azevedo Filho, de 29 anos, suplente da irmã em Serra Caiada (RN), assumiu o cargo em maio deste ano depois que a vereadora perdeu o mandato por infidelidade partidária. Ele havia recebido apenas dois votos. "Antes de entrar na Câmara Municipal, eu não sabia o que um vereador fazia. Acho que todo cidadão tinha que ser vereador por alguns dias, pelo menos, para saber a importância do cargo", diz.
Vereadoras empossadas com um só voto tentam reeleição em 2012 (Foto: Reprodução/TSE)Vereadores com dois e um voto, Jorge Azevedo e
Cláudia Câmara não vão disputar a eleição 2012
em seus municípios (Foto: Reprodução/TSE)
"Eu tinha muita vontade de continuar, mas, com a minha irmã concorrendo à prefeitura, gera um certo ciúme. Decidimos investir na candidatura dela", afirma o vereador, que, após o curto mandato, vai retomar o trabalho em uma empresa familiar.
Acho que todo cidadão tinha que ser vereador por alguns dias, pelo menos, para saber a importância do cargo"
Jorge Azevedo Filho, vereador
Em Ceará-Mirim (RN), município de 66 mil habitantes a 38 km de Natal, a farmacêutica Cláudia Roberta Câmara ficou como suplente em 2008, após receber apenas o voto do marido. "Minha família tem atuação política, mas eu nunca me envolvi. Quando vi meu nome, com um voto, no resultado final da votação, me surpreendi", relembra.

Um irmão de Cláudia é candidato a prefeito do município e a família optou por "concentrar esforços". "Já fiz vários requerimentos e tomo mais minha atenção para pavimentação e iluminação pública. Estou aprendendo bastante, mas vamos focalizar a candidatura do meu irmão, que já é uma briga grande".

FORÇA FEDERAIS NA ELEIÇÃO 2012 EM CAMPOS DO GOYTACAZES


Presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, se reúne com ministro da defesa Celso Amorim.
Forças federais no RJ é tema de reunião entre presidente do TSE e ministro da Defesa

Forças federais no RJ é tema de reunião entre presidente do TSE e ministro da Defesa

Na manhã desta quinta-feira (27), a presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, e o ministro da Defesa, Celso Amorim, trataram da situação de apoio à segurança no Rio de Janeiro em relação às Eleições Municipais 2012. O encontro ocorreu no Gabinete da Presidência, no TSE.
“Tanto o TRE-RJ quanto o TSE querem que as pessoas possam, livremente, se expressar - quer os candidatos quer os eleitores - garantindo-se a liberdade democrática que vivemos no Brasil”, afirmou a ministra Cármen Lúcia, durante entrevista a jornalistas após a reunião. Segundo ela, especificamente no caso do Rio de Janeiro, a situação peculiar é a de permitir a presença de forças federais antes das eleições para garantir a realização de comícios e do próprio pleito.
O ministro Celso Amorim ressaltou que ele a ministra Cármen Lúcia acertaram o esquema que será utilizado para o pleito e para os dias finais de campanha em relação às áreas específicas no Rio de Janeiro. Ele lembrou que o envio de tropas para o Rio de Janeiro ainda depende da aprovação pelo Plenário do TSE.
De acordo com o ministro da Defesa, será “uma presença ostensiva em lugares específicos em que isso é necessário para garantir que haja comícios com liberdade para os candidatos se apresentarem e para os eleitores ouvirem”. A ideia, conforme o ministro Celso Amorim, é fazer algo similar ao que foi feito nas Eleições Municipais em 2008, “com pequenos ajustes, mas não será inovador”.
EC/GA

ROSA WEBER SEGUE RELATOR E CONDENA 12 POR CORRUPÇÃO


quarta-feira, 26 de setembro de 2012

Precisão: Rosinha (62%), Makhoul (13%), Arnaldo (11%), Zé Geraldo (1%) e Schunk (1%)


Por alexandre bastos, em 27-09-2012 - 0h01

O Instituto Precisão divulga hoje (27) mais uma pesquisa sobre a disputa pela Prefeitura de Campos. Os números, bem parecidos com a da última pesquisa Ibope, mostram ampla vantagem da prefeita Rosinha Garotinho (PR), que venceria no primeiro turno. Ela aparece com 62%, seguida por Makhoul Moussallem (PT), que tem 13%, Arnaldo Vianna (PDT), com 10%, Erik Schunk (PSOL), com 1% e José Geraldo (PRP), que também tem 1%. Nenhum, branco ou nulo (5%). Não sabe/não opinou (9%). A pesquisa foi realizada nos dias  18 a 22 de Setembro de 2012, registro RJ — 00130 /2012. A margem de erro é de 3.1 pontos percentuais para mais ou para menos.
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FONTE:BLOG DO BASTO

Diretor geral do Google no Brasil é detido pela Polícia Federal em SP


26/09/2012 16h20 - Atualizado em 26/09/2012 16h30

Juízes determinaram retirada dos conteúdos do YouTube.

Empresa diz que não é responsável pelo conteúdo.

Do G1 SP
2 comentários
O diretor geral do Google no Brasil, Fábio José Silva Coelho, foi detido na tarde desta quarta-feira (26) por policiais federais em São Paulo, de acordo com nota divulgada pela própria Polícia Federal (PF). A detenção ocorreu após a empresa negar o cumprimento de decisões judiciais que determinam a retirada de vídeos do YouTube que acusam Alcides Bernal (PP), um dos candidatos a prefeito de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, de ser suspeito de praticar crimes.

Segundo a PF, o diretor geral do Google será liberado ainda nesta quarta. "Por se tratar de um crime de menor potencial ofensivo, apesar de trazido para a Polícia Federal, ele não permanecerá preso. Será lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência, com a oitiva do conduzido e sua liberação após a assinatura do compromisso de comparecer perante a Justiça", informou a nota.
Ao G1, a empresa disse antes da prisão de seu diretor que recorre das decisões e que não é responsável pelo conteúdo publicado por usuários no YouTube. "O Google está recorrendo da decisão que determinou a remoção do vídeo do YouTube porque, em sendo uma plataforma, o Google não é responsável pelo conteúdo postado em seu site." Sobre o mandado de prisão do diretor-geral, pelo Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul (TRE-MS), a empresa não se manifestou.
A prisão do diretor foi determinada na quinta-feira (20) pelo juiz Flávio Saad Perón, da 35ª Zona Eleitoral de Campo Grande. Ele também determinou a retirada do site de compartilhamento de vídeos do ar na cidade e, se possível, em Mato Grosso do Sul, por um dia. "Se a cada pessoa fosse dado escolher entre cumprir ou não uma determinação judicial que legalmente lhe foi imposta, a nossa sociedade viraria um caos", afirmou Perón.
O Google apelou da decisão dizendo que "não se trata de propaganda eleitoral negativa", mas o juiz Amaury da Silva Kuklinski, do TRE-MS, manteve a ordem. O magistrado determinou que o mandado de prisão seja encaminhado à Polícia Federal (PF) para que o diretor seja conduzido até uma delegacia para as providências necessárias.
Histórico
As imagens que circulam pela internet apontam Bernal como incentivador da prática de aborto, além de ter relação com crimes de embriaguez, lesão corporal contra menor, enriquecimento ilícito e preconceito contra os mais pobres.
Em entrevista ao G1, o candidato Alcides Bernal afirmou que o conteúdo dos vídeos postados na internet é "mentiroso". Ele disse ainda que os vídeos fazem parte de uma “estratégia eleitoreira” para abalar a candidatura dele como prefeito.

Nota da PF
Confira abaixo íntegra da nota:

"A Polícia Federal recebeu hoje, 26, da Justiça Eleitoral de São Paulo, decisão de cumprimento de ordem judicial proveniente do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul, em relação ao representante da empresa Google no Brasil.

O mandado judicial trata do crime de desobediência previsto no Código Eleitoral (artigo 347), com pena de até um ano de detenção, um crime de menor potencial ofensivo.

Por se tratar de um crime de menor potencial ofensivo, apesar de trazido para a Polícia Federal, ele não permanecerá preso. Será lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência, com a oitiva do conduzido e sua liberação após a assinatura do compromisso de comparecer perante a Justiça. Esse procedimento está previsto na lei 9.099/95 e vale para todos os crimes de menor potencial ofensivo.

Atenciosamente,
Setor de Comunicação Social
Superintendência da Polícia Federal em São Paulo
"

Para ler mais notícias do G1 SP, clique em g1.globo.com/sp. Siga também o G1 SP noTwitter e por RSS.

COMUNICADO



São Francisco do Itabapoana (RJ)

24/09/2012

O IBOPE Inteligência esclarece que realizou pesquisa eleitoral em São Francisco do Itabapoana (RJ), após, de boa-fé, firmar contrato com pessoa que se identificou e assinou o documento como representante da RTR Center Eletro Eletrônica Ltda, inclusive com carimbo da referida empresa com o número do seu CNPJ.

Tendo sido informado sobre uma suspeita de que a pessoa não seria efetivamente representante da RTR Center Eletro Eletrônica Ltda, o IBOPE Inteligência informa que está à disposição para colaborar com os órgãos competentes para a apuração do ocorrido.


fonte:IBOPE

PAULO NOEL SOFRE INFARTO


PAULO NOEL SOFRE INFARTO

Do blog do Paulo Noel:

Pois bem, amigos, seguidores e internautas, vamos ficar um período (se Deus quiser curto) sem o titular desse importante veículo de comunicação. No início da tarde desta terça-feira (26) o blogueiro e radialista Paulo Noel teve um infarto e sofreu uma queda em frente ao prédio da Rádio São Francisco. Foi levado ao Posto de Saúde de São Francisco. Lá a equipe médica o estabilizou, e em seguida, já no Hospital Doutor Beda foi feita uma série de exames. Foi constatado o problema cardíaco, e, em função de terem que monitorá-lo, repetir exame de sangue para avaliar as enzimas do coração e realizar novos procedimentos, ele teve de ficar na UTI do Hospital Dr. Beda, em Campos dos Goytacazes. Quero tranquilizar os amigos e dizer que o Paulo Noel está confiante em sua recuperação, está lúcido, respirando por conta própria. Os médicos, a princípio, estão trabalhando com a possibilidade de um infarto moderado. Os médicos vão investigar também para saber qual ponto das artérias houve a obstrução. É possível que tenha de ser feito algum procedimento como cateterismo ou angioplastia. Logo logo ele estará de volta, mas assim que passar tudo isso será preciso “colocar o pé no freio”. Agradeço aos vizinhos que ajudaram a socorrê-lo e a todas as pessoas que estão ligando, prestando solidariedade e orando pela recuperação do Paulo Noel.

COMENTO NO BLOG: O BLOG FOCO DA VERDADE TORCE PELA RECUPERAÇÃO DO NOSSO AMIGO E BLOGUEIRO PAULO NOÉ O MAS RÁPIDO POSSÍVEL ESTAMOS TODOS TORCENDO POR VOCÊ E TUDO DAR CERTO SE DEUS QUISER.

ESCLARECIMENTO

O BLOG FOCO DA VERDADE VEM AQUI PUBLICAMENTE EXPLICAR SOBRE A PESQUISA DO IBOPE DE SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA VAMOS AO FATOS;

1-A PESQUISA FOI REGISTRADO NO TSE AQUI , COMO SE VER  NO PRÓPRIO SITE DO TSE A PESQUISA SERIA DIVULGADO NO DIA 22/09, AQUI ESTA O ESCLARECIMENTO DO BLOG SOBRE A NÃO DIVULGAÇÃO DA PESQUISA PREVISTA PARA O DIA 22/09.

02-O BLOG OBTEVE A INFORMAÇÃO DE FONTE SEGURA E CONFIÁVEL QUE O FREDERICO BARBOSA LEMOS (PR) ESTA 1% NA FRENTE DO SEU ADVERSÁRIO PEDRINHO CHERENE (PSC) AQUI


HOJE FOI REPLICADO EM UM BLOG DE SÃO FRANCISCO DO ITABAPOANA ( BLOG NOEL JUNIOR) ,AQUI A NOTICIA QUE O INSTITUTO IBOPE REGISTROU UMA PESQUISA FALSA NO TSE E QUE A EMPRESA CONTRANTE NÃO TERIA CONTRATADO O INSTITUTO IBOPE PARA FAZER A PESQUISA, E QUE O PROPRIETARIADO DA EMPRESA ESTA TOMANDO AS MEDIDAS CABÍVEIS PARA RESOLVER TODOS OS PROBLEMAS GERADOS,ESPERAMOS QUE TODOS OS FATOS SEJAM ESCLARECIDOS O MAIS BREVE POSSÍVEL.

O BLOG FOCO DA VERDADE PUBLICARÁ  AQUI QUALQUER INFORMAÇÃO SOBRE OS ACONTECIMENTO POLÍTICOS EM SÃO FRANCISCO ITABAPOANA, NOSSO FOCO SEMPRE É TRAZER AOS NOSSOS LEITORES A VERDADE EM PRIMEIRA LUGAR.  


OBS: QUEM TIVER PERTINENTE AO FATOS PUBLICADOS PELO  BLOG  ESTE ABRE O DIREITO DE RESPOSTA  O blog FOCO DA VERDADE informa que de acordo com o artigo 57-D, caput da Lei nº 9.504/97,alterada pela Lei nº 12.034/2009 que está assegurado o direito de resposta em nosso espaço

Ministro Marcelo Crivella tem orgulho de andar ao lado de Rosinha


Veja o programa eleitoral de ontem da candidata à reeleição, Rosinha Garotinho. O Ministro Marcelo Crivella disse no programa que tem orgulho de andar ao lado de Rosinha.


TJ/RJ acata Queixa Crime contra Carla Machado por acusar Garotinho de tentar subornar Caput por 3 milhões


A intemperança da prefeita Carla Machado em seus pronunciamentos públicos e nos relacionamentos com aliados não cessa de lhe causar dissabores, afastar grandes apoios e granjear fortes adversários.

Dessa vez, a prefeita colheu mais uma grande dor de cabeça ao acusar seu ex-aliado, e agora ferrenho adversário político, Garotinho, de tentativa de suborno contra o vereador“Caput”.

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro acatou o pedido de queixa-crime nº 0029602-51.2011.8.19.0000 contra a prefeita Carla Machado, de São João da Barra, por calúnia contra o deputado federal Anthony Garotinho.

Segundo a inicial, em 03/05/2011, por volta das 18h, em entrevista concedida a programa de rádio veiculado pela Rádio Barra FM, Carla afirmou que Garotinho teria tentado subornar o vereador de São João da Barra, conhecido por “Caput”, oferecendo-lhe a importância de três milhões de reais para passar a integrar o bloco oposicionista ao governo da querelada e, assim, votar determinada matéria acorde seus interesses políticos.

Os Desembargadores que integram a Seção Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em sessão realizada no dia 12 de setembro de 2012, por unanimidade, em receber a inicial acusatória, nos termos do voto da Des. Relatora drª Suimei Meira Cavalieri.
Defesa de Carla

A defesa de Carla alegou inépcia da queixa-crime e ausência de justa causa.


Defesa rejeitada
Segundo a relatora, “Na decisão, a tese da defesa não rende êxito à alegação de inépcia da inicial por falta de indicação do local onde teria ocorrido o crime de calúnia. Conforme a narrativa acusatória, este teria se consumado por meio de entrevista concedida a programa de determinada emissora de rádio – Rádio Barra FM – obviamente difundindo-se por todo o município de São João da Barra.

Note-se, a propósito, que, ao contrário do que sugere a defesa técnica, a inicial não afirma que a entrevista teria sido divulgada através de um trio-elétrico, mas, sim, que também teria sido retransmitida por trio-elétrico em praça pública – o que decerto não afasta a sua propagação por meio de aparelhos de rádio.

No ponto, porém, cumpre ponderar que a suposta calúnia não apresenta nexo com as funções de deputado federal do querelante, tendo pertinência, é de se ver, com certa ascendência política de que desfruta naquela região do Estado do Rio de Janeiro. De toda sorte, como bem apontado pelo douto parecer ministerial, a ofensa teria sido irrogada através de órgão de imprensa, de molde a atrair a incidência da causa de aumento, não do inciso II, mas do inciso III, do art.141, do Código Penal.

Diante do exposto, voto no sentido de receber a queixa-crime pelo crime do art. 138, c/c 141, III, ambos do Código Penal”.

Rio de Janeiro, 14 de setembro de 2012.

Desembargadora Relatora Dra. Suimei Meira Cavalieri

Lei da Ficha Limpa barra ao menos 868 candidatos no país


Levantamento do G1 contém dados parciais dos TREs e Procuradorias.

Candidatos 'sub judice' ainda podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral.

Rosanne D'Agostino*Do G1, em São Paulo
243 comentários
Pelo menos 868 candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador em todo o país foram barrados com base na Lei da Ficha Limpa pelos Tribunais Regionais Eleitorais, segundo levantamento do G1 com base nas decisões da segunda instância da Justiça Eleitoral.
DADOS DE CANDIDATURAS BARRADAS POR LEI DA FICHA LIMPA NOS TREs
AC2
AL6
AM9
AP6
BA31
CE176
ES*5
GONão informou
MA28
MG148
MS4
MT35
PA44
PB50
PE16
PI31
PRNão informou
RJ12 (até julho)
RN23
RO15
RR17
RS65
SC37
SE4
SP76
TO28
*Somente candidatos a prefeito
Fonte: Tribunais Regionais Eleitorais e Procuradorias Regionais Eleitorais
Os dados são parciais e foram fornecidos pelos TREs e Procuradorias Regionais Eleitorais de 23 estados (veja na tabela ao lado).
O número de barrados representa 0,2% do total de 481.156 candidaturas registradas no país pelo TSE. Até a sexta-feira (14), eram 450.521 registros de candidatos aptos e 30.425 inaptos, ou seja, que não cumpriram os requisitos determinados pela Justiça Eleitoral para se candidatar.
Os candidatos que tiveram o registro indeferido em primeira instância, pelo juiz eleitoral, puderam recorrer aos TREs. O prazo para o julgamento dos recursos nos tribunais estaduais terminou no dia 23 de agosto. Nesta data, todos os processos e resultados já deviam ter sido encaminhados ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Ao todo, 13 estados informaram ter julgado todos os casos de registro de candidatura. Os demais afirmaram restar poucos processos a serem analisados. O estado que mais possui processos pendentes é São Paulo: cerca de 200, segundo o TRE-SP.
O TSE informou ter recebido 2.598 recursos de candidatos até a sexta-feira (14), mas não possui levantamento sobre quantos se referem especificamente à Lei da Ficha Limpa. A estimativa da Corte é que o total de processos ultrapasse 15 mil nesta eleição. Na última, foram em torno de 5 mil.
Até a publicação desta reportagem, os tribunais de Paraná, Goiás e Acre não possuíam os números relativos à Lei da Ficha Limpa. O TRE da Bahia não possui o levantamento, mas forneceu todas as decisões tomadas até a sexta (14). O TRE do Rio de Janeiro não forneceu nenhum dado.
Candidato continua na disputa
Segundo a lei eleitoral, os candidatos barrados em segunda instância com direito a recurso podem continuar concorrendo normalmente até a decisão definitiva do TSE. Por isso, a grande maioria dos candidatos barrados nos TREs pode ser eleita no dia 7 de outubro, data das eleições municipais.
A Lei da Ficha Limpa também não impede a propaganda, mas cabe ao candidato e ao partido avaliarem o risco de continuar as campanhas depois do indeferimento. Isso porque, de acordo com a legislação eleitoral, a candidatura chamada “sub judice”, pendente de decisão final, não conta votos para a legenda no quociente eleitoral.
Enquanto não há definição pelo TSE, os votos do candidato que decidiu continuar na disputa são apenas contabilizados, mas aparecem como resultado final zero enquanto “aguardam” a liberação do registro. Caso a candidatura seja barrada em definitivo, os votos são descartados.
Se o TSE não julgar os recursos a tempo, o candidato "sub judice" também pode ser considerado o vencedor de uma eleição até a posse, mas não será o diplomado no cargo. Nesse caso, quem toma posse é o segundo colocado. Isso porque a lei exige o registro de candidatura deferido para exercer o mandato.
Já se a decisão definitiva for de deferimento, seus votos podem passar a contar na eleição e alterar o cenário eleitoral como um todo. Os casos mais complexos podem chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Ficha Limpa
A Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135) começa a valer na prática nesta eleição e inclui situações ocorridas antes da vigência da norma. Entre elas, barra políticos condenados pela Justiça em decisão colegiada (por mais de um desembargador), mesmo em processos não concluídos.
A lei também impede a candidatura do político que renunciar ao mandato quando já houver representação ou pedido de abertura de processo, aumentando o período de inelegibilidade para o que resta do mandato, mais oito anos. Antes, ia de 3 a 8 anos.
O projeto surgiu da iniciativa do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), que reuniu mais de 1,6 milhão de assinaturas de eleitores desde o lançamento da proposta, em setembro de 2009.
*Colaboraram Aline Lamas, Marcelle Souza e Tahiane Stochero, do G1, em São Paulo


FONTE:G1

Notícia sobre o Registro de candidatura de Garotinho ao cargo deputado federal

Hoje vamos falar sobre o Registro do candidato de Garotinho.  A MPE entrou com pedido de impugnação do registro do mesmo por cau...