sexta-feira, 24 de agosto de 2012

BREVE ANALISE DO CASO DE ROSINHA DEPOIS DA DECISAO DO TSE.

A decisão do TSE de hoje Aime anulando a decisão do TRE- RJ e mandando o processo para primeira instancia para um novo julgamento caiu por terra o principal motivo do TRE-RJ te indeferido o registro de Rosinha e Dr Chicão no julgamento de ontem. mas tem alguns blogs ae e uns jornais da cidade publica que Rosinha Garotinho e Dr Chicão ainda estão inelegível não mais pela Aime que foi anulado pelo TSE no dia de hoje mas sim pela AIJE que foi julgado no dia 02/08.

Mas AIJE foi julgado no dia 02/08 depois do registro de candidatura de Rosinha Garotinho e Dr Chicão 

Para que AIJE impedia de Rosinha e Dr Chicão de consegui o registro de candidatura  AIJE tinha que julgado antes do dia 5 de julho e também aplicada a lei da ficha limpa.mas no caso de Rosinha Garotinho  não foi aplicado nenhum do dois.isso que dizer que AIJE não impede de Rosinha e Dr Chicão consegui o registro de candidatura.

Provavelmente Rosinha e Dr Chicão vão ganha o recurso no TSE por que a decisão da Ministra Luciana anulando a decisão da Aime isso caiu por terra o principal argumento do TRE RJ. 

Olha ai em baixo a lei que disse que a inelegibilidade tinha que ser aferida no momento da formalização do pedido de registro de candidatura (que no caso de Rosinha e Dr Chicão isso não foi feito).

O artigo 11, parágrado 10, da Lei nº 9.504/97, dispõe que as condições de elegibilidade são aferidas no momento em que se PEDE o registro.
Leia o artigo: “Art. 11. Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 5 de julho do ano em que se realizarem as eleições.
[...]
§ 10. As condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura, ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade."

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