domingo, 1 de julho de 2012

TSE confirma inelegibilidade de contas reprovadas

1/jul/2012
  • Lista foi entregue pelo presidente do TCU, Benjamin Zymler, à ministra Carmem Lúcia
Lista foi entregue pelo presidente do TCU, Benjamin Zymler, à ministra Carmem Lúcia

“As contas dos secretários estaduais e municipais, prefeitos e governadores, por exemplo, que movimentam os recursos públicos, são analisadas pelos tribunais de contas e pelo Poder Legislativo. Nesses casos, a reprovação das contas acarreta a aplicação da Lei da Ficha Limpa e torna o gestor público inelegível, impedindo que seja candidato na eleição”.
A observação está no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ao lembrar que “termina na próxima quinta-feira (5) o prazo para que os partidos políticos e coligações apresentem, nos cartórios eleitorais, o requerimento de registro de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador”.  “Para todos os cargos, deverão ser obedecidos os critérios estabelecidos pela chamada Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010), que prevê os casos em que os candidatos ficam submetidos a inelegibilidade”, diz o TSE, referindo-se ao caso da lista que a presidente da Corte, Carmem Lúcia, recebeu no dia 19 de junho, do presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), Benjamin Zymler, na qual está o nome do ex-prefeito de Campos, Arnaldo Vianna (PDT).
Pelo que informa o TSE sobre a aplicação da Ficha Limpa, embora tenha tido seu nome aprovado na convenção do PDT, ontem, para disputar à prefeitura, Arnaldo Vianna (com contas reprovadas nos Tribunais de Contas do Estado e da União) está inelegível e não deverá ter registro para candidatar-se.
Antes de o TSE se manifestar com a postagem, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), Luiz Zveiter, já havia antecipado que tornaria inelegível quem estivesse na relação encaminhada a ele pelo TCE, na qual estão Vianna e vários outros nomes de Campos e de outros municípios do Norte/Noroeste Fluminense e Região dos Lagos.
DIFERENTE DO CASO DE CONTA DE CAMPANHA
O TSE detalha que a decisão tomada pelo órgão no final da semana, que permite nas eleições de 2012 a participação de candidatos que tiveram contas de campanhas eleitorais anteriores reprovadas “não impede a aplicação da Lei da Ficha Limpa”. Ressalta que “as contas de campanha são diferentes das contas relativas ao exercício de funções públicas, ou seja, as contas dos gestores públicos”. “As contas de campanha são regidas pela Lei das Eleições (Lei 9.504/97), que, em seu texto, condiciona a obtenção do registro de candidatura à mera apresentação da prestação de contas dos recursos arrecadados por meio de doações e utilizados na eleição”, diz, acrescentando: “essas contas são analisadas e julgadas pela Justiça Eleitoral e a decisão do TSE apenas manteve a aplicação literal da norma elaborada pelo Congresso Nacional”.
No caso da Lei da Ficha Limpa, o TSE destaca que é “fruto da iniciativa do povo brasileiro, determina a inelegibilidade, por oito anos, de políticos condenados em processo criminais em segunda instância, cassados ou que tenham renunciado para evitar a cassação, entre outros critérios”. O órgão reforça: “A Lei da Ficha Limpa torna inelegíveis ainda os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure improbidade administrativa”.

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