2. Rosinha entrou com pedido de sobrestamento (paralisação da AIJE) no dia 26/06/2012 e recebido pelo desembargador relator hoje as 13.24h
3. Às 13.27h o desembargador indefere a decisão monocrática. Seria a da Juíza da 100ª ZE? (desconheço outra).
Observem a cronologia:
1.Seu processo Classe RE Nº 71440 teve a seguinte
movimentação:
03/07/2012 14:22:22 -Registrado Decisão Monocrática de
03/07/2012. DEFERIDO(A) - GABDEF - GABINETE DE MEMBRO
- DESEMBARGADOR FEDERAL
2.Seu processo Classe RE Nº 71440 teve a seguinte
movimentação:
03/07/2012 14:24:10 -Juntada do documento
nº 85.759/2012 (petição de sobrestamento) - GABDEF
- GABINETE DE MEMBRO - DESEMBARGADOR FEDERAL
3.Seu processo Classe RE Nº 71440 teve a seguinte
movimentação:
03/07/2012 14:27:12 -Registrado Decisão Monocrática de
03/07/2012. INDEFERIDO(A)- GABDEF - GABINETE DE MEMBRO
- DESEMBARGADOR FEDERAL
4. Seu processo Classe RE Nº 71440 teve a seguinte
movimentação:
03/07/2012 14:53:52 -Enviado para CORIP.
Para prosseguimento - GABDEF - GABINETE DE MEMBRO
- DESEMBARGADOR FEDERAL
Sem mais comentários....
ATENÇÃO: CABE RECURSO DESTA DECISÃO. Onde está a fundamentação da mesma?
Blog:Reflexoes
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